Todas as perspectivas, ilustrações e plantas contidas neste material foram concebidas como uma idealização artística de seus executores, de forma que ilustrem como pretendem que venha a ser o empreendimento em seu todo. O imóvel será construído com fiel observância das plantas aprovadas, das especificações e do memorial descritivo que integram o memorial de incorporação, podendo a PROMITENTE VENDEDORA, no entanto, por conveniência técnica, determinação do Poder Público ou exigência das empresas concessionárias de serviços públicos e Caixa Econômica Federal, promover modificações no projeto aprovado, sem que assista a qualquer das partes direito à indenização ou compensação. O paisagismo especificado nas ilustrações artísticas dos materiais publicitários é meramente enunciativo, de modo que o mesmo será executado com “mudas”, cabendo ao condomínio a responsabilidade de manter e zelar para que o referido paisagismo atinja ou se aproxime do nível sugerido no material exibido. O benefício do Programa Minha Casa, Minha Vida está de acordo com a Lei nº 14.620/2023 e legislação complementar, com a finalidade de erigir empreendimento residencial. O financiamento no banco será concedido mediante análise prévia, pelo agente financiador, da documentação do comprador. É de responsabilidade exclusiva do comprador preencher as condições exigidas pelo agente financiador para concessão de empréstimo imobiliário. Projeto de construção aprovado pela Prefeitura Municipal da cidade do Rio de Janeiro, através do processo nº EIS-PRO-2024/18899. Arquiteto e engenheiro responsável pela Obra: CARLOS EDUARDO FÉLIX PAIVA CREA/RJ 2003103537. Propriedade de VITALE V21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.